Empresa Amiga das Crianças da APAE de Itapevi
A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque.
Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.
Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.
Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais
A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:
Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.
As informações sobre documentação podem sofrer alterações sem prévio aviso.
Fonte: ANAC (Para mais informações sobre documentos clique aqui)