Empresa Amiga das Crianças da APAE de Itapevi
O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.
O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional.
Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro.
O Itamaraty é o órgão do Governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, o que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior.
Mudanças nas exigências para entrar no Canadá
Viajantes que farão escala ou têm o Canadá como destino final precisarão de documentação adicional
28 de janeiro de 2016
Em 15 de março de 2016, o Canadá terá uma nova exigência para a entrada no país. Conhecida como Electronic Travel Authorization (eTA), ela se destina a cidadãos estrangeiros isentos de visto em viagens aéreas que façam escala no Canadá ou tenham o país como destino final. Esse novo requisito se tornará obrigatório a partir de 15 de março de 2016, e os viajantes precisarão de uma eTA antes de embarcar em voos para o Canadá. Exceções incluem cidadãos dos EUA e viajantes com visto válido.
Confira se você precisa de uma eTA e faça sua inscrição por meio de um simples processo on-line que exige apenas alguns minutos. Você só precisa de um passaporte, um cartão de crédito e um endereço de e-mail para se inscrever.
Fatos rápidos sobre a eTA:
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